Estorno Parcial
Estorno parcial
O estorno parcial para cartão de crédito, como o próprio nome sugere, permite estornar apenas parte do valor de uma transação.
Apenas as adquirentes abaixo suportam esta operação:
- Vindi Pagamentos
- Cielo
- Stone
- Rede
- GetNet
Nas demais, você precisará entrar em contato com o atendimento ao lojista da adquirente e realizar a solicitação manualmente.
Múltiplos estornos parciais podem ser realizados na mesma cobrança, contanto que a soma dos valores estornados seja menor ou igual ao valor da transação de cobrança original.
O número de estornos parciais em uma mesma transação também pode ser limitado de acordo com as regras de cada adquirente. Consulte sua adquirente para verificar as condições aplicáveis.
Importante:
Cada adquirente de cartão de crédito, possui uma regra e um tempo máximo para que esse estorno seja feito na plataforma.
Confira o prazo para efetuação do estorno, de acordo com a sua adquirente (prazo após o pagamento da cobrança):
→ Vindi Pagamentos: até 180 dias para estorno, via plataforma;
→ Cielo: até 180 dias para estorno, via plataforma;
→ Stone: até 90 dias para estorno, via plataforma;
→ Getnet: D+0 via plataforma, D+1 via central;
→ Bin: D+0 via plataforma, D+1 via central;
→ Rede: D+ 60 dias
→ Caso essa data tenha expirado e o estorno não tenha sido realizado, entre em contato direto com a adquirente.
É importante frisar que, o prazo para recebimento do valor estorno é de até 2 fechamentos de fatura, a depender da operadora do cartão de crédito. Do lado da Vindi e da adquirente o processo é totalmente automatizado e instantâneo, contudo, a liberação do valor como crédito na fatura depende da comunicação e conciliação do movimento entre a bandeira e a operadora do cartão.
Após efetivação do estorno, indicamos que seja solicitada a carta de cancelamento para a adquirente intermediadora responsável, de modo que protocole que o estorno foi devidamente feito para fins de registro junto ao pagador.
Updated about 1 year ago