Estorno Parcial

Estorno parcial

O estorno parcial para cartão de crédito, como o próprio nome sugere, permite estornar apenas parte do valor de uma transação.

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Apenas as adquirentes abaixo suportam esta operação:

  • Vindi Pagamentos
  • Cielo
  • Stone
  • Rede
  • GetNet

Nas demais, você precisará entrar em contato com o atendimento ao lojista da adquirente e realizar a solicitação manualmente.

Múltiplos estornos parciais podem ser realizados na mesma cobrança, contanto que a soma dos valores estornados seja menor ou igual ao valor da transação de cobrança original.

O número de estornos parciais em uma mesma transação também pode ser limitado de acordo com as regras de cada adquirente. Consulte sua adquirente para verificar as condições aplicáveis.

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Importante:

Cada adquirente de cartão de crédito, possui uma regra e um tempo máximo para que esse estorno seja feito na plataforma.

Confira o prazo para efetuação do estorno, de acordo com a sua adquirente (prazo após o pagamento da cobrança):

→ Vindi Pagamentos: até 180 dias para estorno, via plataforma;

→ Cielo: até 180 dias para estorno, via plataforma;

→ Stone: até 90 dias para estorno, via plataforma;

→ Getnet: D+0 via plataforma, D+1 via central;

→ Bin: D+0 via plataforma, D+1 via central;

→ Rede: D+ 60 dias

→ Caso essa data tenha expirado e o estorno não tenha sido realizado, entre em contato direto com a adquirente.

É importante frisar que, o prazo para recebimento do valor estorno é de até 2 fechamentos de fatura, a depender da operadora do cartão de crédito. Do lado da Vindi e da adquirente o processo é totalmente automatizado e instantâneo, contudo, a liberação do valor como crédito na fatura depende da comunicação e conciliação do movimento entre a bandeira e a operadora do cartão.

Após efetivação do estorno, indicamos que seja solicitada a carta de cancelamento para a adquirente intermediadora responsável, de modo que protocole que o estorno foi devidamente feito para fins de registro junto ao pagador.